- Os membros da CNE exercem um mandato de seis anos, podendo ser reconduzidos apenas uma vez.
- Os membros da CNE tomam posse perante o Presidente do Parlamento Nacional nos trinta dias posteriores à data da sua designação.
- Os membros da CNE mantêm-se em funções até à posse da nova CNE.
A CNE tem as seguintes competências:
- Supervisionar o processo eleitoral;
- Zelar pela aplicação das disposições constitucionais e legais relativas ao processo eleitoral;
- Aprovar os regulamentos de execução previstos na presente lei e nas restantes leis eleitorais, bem como os códigos de conduta para candidatos, observadores, fiscais e profissionais dos órgãos de comunicação social;
- Promover o esclarecimento objectivo dos cidadãos acerca do acto eleitoral através dos meios de comunicação social;
- Assegurar a igualdade de tratamento dos cidadãos em todos os actos de recenseamento e operações eleitorais;
- Assegurar a igualdade de oportunidades e a liberdade de propaganda das candidaturas durante a campanha eleitoral;
- Apreciar e certificar as coligações partidárias para fins eleitorais e as listas de candidatos independentes;
- Participar ao Ministério Público quaisquer actos susceptíveis de configurar ilícito eleitoral de que tome conhecimento;
- Elaborar e remeter ao STJ a acta provisória com os resultados nacionais, a fim de poder ser acaliado e proclamado o resultado definitivo das eleições gerais;
- Desempenhar as demais funções que lhe sejam atribuídas por lei.
- O Presidente do Parlamento Nacional convoca a primeira reunião da CNE e dá posse aos seus membros.
- Na sua primeira reunião, a CNE elege o seu presidente de entre os seus membros.
- A CNE funciona em plenário, havendo quórum, com a presença de oito dos seus membros.
- As deliberações são tomadas por conseso ou, não sendo possível, por deliberação com o voto favorável de pelo menos oito dos seus membros.
- O director do STAE participa nas reuniões da CNE, sem direito a voto.
- No fim de cada reunião é emitido um comunicado de imprensa, que dá conta dos assuntos discutidos e das deliberações tomadas.